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Proprietários de imóveis alugados podem pedir despejo quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, descumpre o contrato ou permanece no imóvel após o término da locação.

O despejo pode ser solicitado inclusive a partir do primeiro dia de atraso no aluguel, por meio de ação judicial para retomada do imóvel.
É possível pedir desocupação liminar, permitindo que o juiz determine que o inquilino deixe o imóvel em até 15 dias, acelerando a retomada da posse pelo proprietário.


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Após a assinatura do nosso contrato e o envio dos documentos, em até 24 horas protocolamos a ação de despejo, iniciando imediatamente o processo para a retomada do seu imóvel.
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A partir daí, nossa equipe cuida de todo o processo: elaboração da ação, acompanhamento judicial e todas as medidas necessárias até a desocupação do imóvel e a solução do caso.
O Escritório
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Conheça uma nova perspectiva
O Aguiar Chabudet expande sua expertise em atendimento jurídico digital para oferecer suporte completo em ações de desocupação de imóveis, garantindo que você tenha acesso rápido e descomplicado à justiça sem sair de casa. Nossa equipe de advogados especializados conduz todo o processo de forma 100% online.
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